STJ AREsp 2692076
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado/os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOAQUIM JOAO DA SILVEIRA contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual o recurso não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 284/STF - ausência de indicação do dispositivo tido por violado (fls. 448/449). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 383): REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO FORMULADA NA CONTESTAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A JUNTADA EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. SUSCITADA NULIDADE PELA NÃO CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO APELANTE. AÇÃO POSSESSÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO EXIGIDO APENAS NAS HIPÓTESES DE COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 73, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NESSE SENTIDO. NULIDADE RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRATIVAS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADA. INÉRCIA DO APELANTE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA CPC, ART. 373, I . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante reitera as razões do recurso especial no sentido de "que já se passaram mais de 10 (dez) anos com a posse mansa e pacífica, com a observância do cômputo do prazo no período do processo, o prazo de 10 (dez) anos já foi exaurido, observando ainda o fim econômico do imóvel, com construção e interesse social, o prazo, em tese, cai pela metade" (fl. 459). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 566). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado/os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.