Decisão · STJ

STJ AREsp 2618958

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-22
CIVIL
DIRIETO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de manutenção de posse e reparação de danos materiais, já em fase de cumprimento de sentença, em virtude de supostos prejuízos causados pela instalação de gasodutos em área sobre a qual a autora detinha autorização para pesquisa minerária. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOFARAXA COMERCIO DE AREIA LTDA contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de manutenção de posse e reparação de danos materiais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em desfavor da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, em virtude de supostos prejuízos causados pela instalação de gasodutos em área sobre a qual aquela detinha autorização para pesquisa minerária.
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