STJ AREsp 2712612
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 1.022 do CPC quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. Ressalta-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). Agravo interno im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLIMPIO GERMANO JUNIOR contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 174-177). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 99): OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Contrato bancário. Conta corrente. Resilição unilateral e imotivada. Possibilidade. Cumprimento das normas regulamentares. Reconhecimento. Opção pela extinção do vínculo notificada ao correntista com trinta dias de antecedência. Indenização por danos morais. Descabimento. Exercício regular de direito. Lesão extrapatrimonial, ademais, não demonstrada. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 129): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fundamentação suficiente. Alegações que se revestem de caráter infringente. Propósito de prequestionamento. Ausência de vícios no julgado. Embargos rejeitados. Alega a parte agravante que (fl. 184): Essa é a matéria prequestionada e discutida, a afronta aos artigos supracitados, haja vista que houve a imputação de uma conduta desleal ao Recorrente, sem a devida comprovação, o que vem sendo alegado, desde a inicial e demais peças processuais, não cabendo a alegação de falta de prequestionamento, data maxima venia. Da mesma forma, essa matéria também foi ventilada na Sentença de piso, o que demonstra o prequestionamento. Aduz que (fl. 184): O que se pretende ver apreciado pelo Recurso Especial é se essa conduta estampada na Sentença gerou o dano moral ali reconhecido por Sentença, pois em caso positivo, o Acórdão teria ferido os dispositivos apontados no R Esp, ao reformar a Sentença. Apesar disso, a decisão monocrática agravada desconsiderou o prequestionamento, violando o princípio do devido processo legal e cerceando o direito do Recorrente de ter sua demanda devidamente apreciada em sua plenitude. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 190-196). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 1.022 do CPC quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. Ressalta-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). Agravo interno im provido.