Decisão · STJ

STJ AREsp 2661025

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO NÃO COMPREENDIDO NA EXPRESSÃO LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. Ação de cobrança securitária cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 7. O recurso especial é via inadequada para análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por V S OLIVEIRA TRANSPORTE E LOJISTICA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 617/624). Ação: de cobrança securitária cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de AXA XL SEGUROS S. A., em virtude de apólice de seguro de responsabilidade civil para transporte rodoviário de carga firmada entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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