STJ REsp 1707332
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 2.232-2.236) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 2.251-2.339), o agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Afirma que o acórdão recorrido foi omisso, especialmente, a respeito do reconhecimento de litispendência em ações coletivas. Aduz, ainda, ser inaplicável à hipótese a Súmula nº 7/STJ. Sustenta que a solução da controvérsia não demanda nada além do que uma simples leitura das decisões proferidas nos autos, levando em consideração fatos jurídicos tornados incontroversos . Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, pelo provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.