Decisão · STJ

STJ AREsp 2539128

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR MANTIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A proibição da reformatio in pejus, traduz-se na vedação a que, em recurso interposto exclusivamente pelo acusado, se agrave a situação do recorrente, em relação à decisão impugnada, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sergio Luiz Soares Galvão e outro (fls. 182-209 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 175-178 e-STJ, em que conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial de Erbe Incorporadora 001 S.A. Em razões de agravo interno (fls. 182-209 e-STJ), a parte agravante alega que a decisão singular violou a coisa julgada que determinava o pagamento da multa por atraso "até a efetiva comprovação do cancelamento do contrato celebrado entre as partes" (fl. 186 e-STJ). Argumenta que, "para modificação de decisão transitada em julgado seria necessário ação rescisória" (fl. 186 e-STJ). Por fim, afirma que houve reformatio in pejus "como resultado do agravo de instrumento que visava corrigir erro cometido pelo MM. Juízo de Primeira Instância na interpretação da sua sentença, a parte ora agravante teve seu pedido reformado para pior" (fl. 188 e-STJ). Argumenta que "o ora agravante recorreu da decisão interlocutória de primeira instância sustentando ter havido erro, e tão somente houve recurso por parte deste, não podendo ter seu pedido reformado para pior" (fl. 188 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 215-220 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR MANTIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A proibição da reformatio in pejus, traduz-se na vedação a que, em recurso interposto exclusivamente pelo acusado, se agrave a situação do recorrente, em relação à decisão impugnada, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →