Decisão · STJ

STJ EAREsp 2614598

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos por MARIA FIGIKAWA AOYAGUI e PAULO MOTOMI AOYAGUI, em desfavor do agravante, em virtude de anterior ação de execução ajuizada por este em seu desfavor.
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