Decisão · STJ

STJ AREsp 2664471

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há provas capazes de demonstrar o prejuízo pela desvalorização do veículo implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELETRO METALURGICA VENTI DELTA LTDA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida pela agravante contra MG NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA, HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., na qual alega danos em seu veículo automotor. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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