Decisão · STJ

STJ AREsp 2629512

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAOLA VITÓRIA RODIGHERI FARIA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas alegações ( e-STJ fls. 702/715 ), a agravante aduz que refutou todos os fundamentos da decisão recorrida. Afirma, ainda, que "(..) a decisão que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto encontra-se eivado de vício de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, III, IV e V do CPC c/c art. 93, IX da CF. Com efeito, a decisão impugnada consiste em decisão genérica, servível a qualquer caso, a qual limitou-se a invocar a súmula 282 do Colendo STF sem a devida indicação de sua correlação com o caso concreto (notadamente quando referida Súmula versa sobre a inadmissibilidade do Recurso Extraordinário) e sem enfrentar todos os argumentos deduzidos pela Defesa. Trata-se, portanto, de caso cristalino de fundamentação inidônea" (e-STJ fl. 710). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 719/724. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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