Decisão · STJ

STJ REsp 1957556

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-07-16publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo interno. Remessa necessária. Valor da condenação. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA da decisão de minha relatoria de fls. 260/264. A parte recorrente alega o seguinte (fls. 273/274): A legislação prescreve as hipóteses de remessa necessária; o MM Juiz, na sentença, expressamente aduz que o caso era de remessa necessária. E O Tribunal de Justiça, com todas as vênias, não conheceu a remessa. Ora, o Estado foi, no mínimo, induzido a erro, pois não interpôs apelação em razão do que estava expresso na sentença. Nessa toada, o não conhecimento da remessa implica cerceamento de defesa, pois impede o Estado de alcançar outras vias recursais quanto ao mérito do que fora decidido. Como o valor da condenação só vai ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, a depender dos índices aplicáveis etc., não se tem como antever tal momento e obstaculizar a garantia fazendária ao Reexame Necessário, em prestígio ao interesse público. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 280). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Remessa necessária. Valor da condenação. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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