STJ REsp 1957556
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Remessa necessária. Valor da condenação. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA da decisão de minha relatoria de fls. 260/264. A parte recorrente alega o seguinte (fls. 273/274): A legislação prescreve as hipóteses de remessa necessária; o MM Juiz, na sentença, expressamente aduz que o caso era de remessa necessária. E O Tribunal de Justiça, com todas as vênias, não conheceu a remessa. Ora, o Estado foi, no mínimo, induzido a erro, pois não interpôs apelação em razão do que estava expresso na sentença. Nessa toada, o não conhecimento da remessa implica cerceamento de defesa, pois impede o Estado de alcançar outras vias recursais quanto ao mérito do que fora decidido. Como o valor da condenação só vai ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, a depender dos índices aplicáveis etc., não se tem como antever tal momento e obstaculizar a garantia fazendária ao Reexame Necessário, em prestígio ao interesse público. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 280). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Remessa necessária. Valor da condenação. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.