STJ AREsp 2669605
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 5 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória apresentada por PAULO CARVALHO DE SOUZA LIMA em face da agravante e SAUMA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar os réus solidariamente ao pagamento a título de indenização por danos materiais no valor de R$ 155.025,05 (cento e cinquenta e cinco mil, vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), e ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por danos morais.