Decisão · STJ

STJ REsp 2056722

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO MOTIVADA. REVISÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal local, diante da suficiência do conjunto probatório dos autos, concluiu que a produção de prova pericial era desnecessária. Entendimento diverso, na espécie, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDIR JORGE DE LIMA e OUTROS da decisão de minha relatoria de fls. 2.336/2.346. A parte agravante alega que: (i) para a perícia oficial, é imprescindível que seja aferido se as construções se encontram erguidas total ou parcialmente sobre a faixa de domínio da rede ferroviária; (ii) houve cotejo analítico no recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 2.381/2.393). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO MOTIVADA. REVISÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal local, diante da suficiência do conjunto probatório dos autos, concluiu que a produção de prova pericial era desnecessária. Entendimento diverso, na espécie, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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