Decisão · STJ

STJ REsp 2164050

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE TOCANTINS contra a decisão, constante às e-STJ fls, 194/195, em que, entendendo incidente o óbice estampado na Súmula 282 do STF e inadequada a via eleita para revisar acórdão respaldado em fundamento de natureza constitucional, não conheci do recurso especial no qual o ente público defende que na atualização de condenação judicial a partir de dezembro de 2021 é indevida a aplicação da Taxa Selic sobre a parcela dos juros moratórios até então acumulados, por caracterizar anatocismo. Nas suas razões (e-STJ fls. 201/206), o agravantes sustenta "o prequestionamento implícito ou explícito foi realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins no caso concreto, uma vez que a decisão recorrida debateu expressamente e de forma inequívoca acerca da controvérsia discutida nos presentes autos", tendo sido demonstrada a violação do art. 4º do Decreto n. 22.626/1933. Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ. fl. 211. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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