STJ AREsp 2608169
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se embargos de declaração, opostos por DANILO SERGIO CARVALHO VIEIRA, CAROLINE GURGEL MOTA VIEIRA, EVANISE DE NAZARE CARVALHO VIEIRA, JOSE RODRIGUES VIEIRA FILHO e FABIO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA, contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpuseram, nos termos da seguinte ementa (e-STJ Fl. 393): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, os embargantes afirmam que o acórdão embargado foi omisso, notadamente quanto aos argumentos deduzidos e que demonstram a efetiva impugnação aos fundamentos de inadmissão de seu recurso especial, não havendo se falar na incidência da Súmula 182/STJ à espécie. Aduzem, ainda, omissão quanto à observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito (arts. 188 e 4º e 6º do CPC). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.