Decisão · STJ

STJ REsp 1268299

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2011-07-26publicado em 2024-11-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do contrato sob o regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da decisão de minha relatoria de fls. 319/324. A parte agravante repisa os fundamentos do recurso especial e aduz que, "quanto à impossibilidade de cobertura de mais de um saldo devedor pelo FCVS e à necessidade de observância dos requisitos legais para a novação, são matérias de ordem pública que podem e devem ser conhecidas a qualquer tempo, independentemente de prequestionamento" (fl. 329). Afirma, ainda, que a decisão agravada não analisou adequadamente as Leis 10.150/2000 e 8.004/1990, que exigem a comprovação dos requisitos legais para a novação e a quitação dos saldos devedores pelo FCVS, sendo insuficiente a mera existência de contrato firmado até 31/12/1987 com essa cobertura. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 348). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do contrato sob o regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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