STJ REsp 2127557
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA N. 620/STJ. NÃO PROVIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. Enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 2. A desconstituição da conclusão do acórdão recorrido, no que tange à multa por litigância de má-fé, demandaria incursão nos elementos fático-probatórios da lide, o que é vedado, nesta sede, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 789/791 e-STJ. Argumenta a parte agravante que a Corte de origem condenou a seguradora a pagar indenização por cobertura para risco não contratado, em decorrência da embriaguez do segurado ao volante, sendo fato determinante para o agravamento do risco. Alega que a multa imposta em sede de agravo interno e embargos declaratórios merecem ser cassadas, inexistindo má-fé ou propósito de protelar a causa. Impugnação às fls. 868/882 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA N. 620/STJ. NÃO PROVIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. Enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 2. A desconstituição da conclusão do acórdão recorrido, no que tange à multa por litigância de má-fé, demandaria incursão nos elementos fático-probatórios da lide, o que é vedado, nesta sede, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.