Decisão · STJ

STJ AREsp 2619276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Ação de de despejo por falta de pagamento. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que "os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso." 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BELLE COMERCIO DE BIJOUTERIA PRATA E SEMI JOIAS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de despejo por falta de pagamento ajuizada por CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO, em face da agravante.
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