Decisão · STJ

STJ AREsp 2467219

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisprudencial quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado. 2. Sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, não há como modificar o entendimento da instância ordinária, que reconheceu a existência de coisa julgada em desfavor da parte autora. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ LIMA RIBEIRO contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 699/703). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido permanece omisso e que não seria caso de aplicação da Súmula 7 do STJ, pois todos os fundamentos estão consignados e estabilizados no acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 723). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisprudencial quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado. 2. Sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, não há como modificar o entendimento da instância ordinária, que reconheceu a existência de coisa julgada em desfavor da parte autora. 3. Agravo interno desprovido.
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