Decisão · STJ

STJ AREsp 2641825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória apresentada por FATIMA DE OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS em face da agravante e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decorrente de vícios de construção em imóvel financiado. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento: i) de R$ 11.973,66 (onze mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) a título de danos materiais; e ii) de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
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