Decisão · STJ

STJ AREsp 2418606

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. COTAS CONDOMINIAIS. DEVER DE PAGAR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca do dever de indenizar demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, apenas a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, surge para o comprador a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conform e disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da incidência das Súmulas nº s 7 e 211/STJ (e-STJ fls. 785/789). Em suas razões, a agravante alega que não incidem os óbices sumulares apontados e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 793/796). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. COTAS CONDOMINIAIS. DEVER DE PAGAR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca do dever de indenizar demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, apenas a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, surge para o comprador a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conform e disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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