Decisão · STJ

STJ AREsp 2665739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HDI GLOBAL SE, contra decisão unipessoal que não conhece u do agravo em recurso especial. Ação: de regresso, ajuizada pela agravante, em face de CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIM A LTDA. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva da agravada.
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