STJ AREsp 2610553
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da tese veiculada no apelo raro em torno dos arts. 106, II, e 144, do CTN, nem foram opostos embargos de declaração para sanear possível omissão, razão pela qual incide o verbete da Súmula 282/STF. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido se ancorou na legislação local para compreender pela higidez do creditamento tributário efetuado pelo contribuinte a título de ICMS. Nesse contexto, igualmente aplicável o óbice sumular 280/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Mato Grosso do Sul desafiando decisão, integrada pela de fls. 650/652, que negou provimento a agravo em recurso especial, sob os fundamentos de que: (I) os temas referentes aos artigos 106, II, e 144, do CTN não foram prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF; e (II) o exame da controvérsia relativa à higidez do auto de lançamento, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Regulamento do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul (Decreto 9.203/98) e Código Tributário estadual), pretensão insuscetível de ser apreciada em insurgência especial, conforme a Súmula 280/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (i) "a matéria arguida no especial foi efetivamente debatida" (fl. 661), defendendo o prequestionamento implícito na espécie; e (ii) " a s menções à legislação local não constituem o foco essencial da decisão tomada no TJMS, sendo apenas observações periféricas, laterais e insuficientes para manterem, por si só, a própria higidez do julgado" (fl. 663). Impugnação às fls. 672/675. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da tese veiculada no apelo raro em torno dos arts. 106, II, e 144, do CTN, nem foram opostos embargos de declaração para sanear possível omissão, razão pela qual incide o verbete da Súmula 282/STF. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido se ancorou na legislação local para compreender pela higidez do creditamento tributário efetuado pelo contribuinte a título de ICMS. Nesse contexto, igualmente aplicável o óbice sumular 280/STF. 3. Agravo interno não provido.