STJ AREsp 2659481
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DO FEITO. SIMILITUDE COM INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à similaridade entre a questão jurídica posta nesses autos e o quanto discutido nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0026581-23.2018.8.19.0000 e 0040251-31.2018.8.19.0000, pendentes de julgamento no TJRJ, e na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.507/RJ, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTO LARANJEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ à espécie (e-STJ fls. 1.262/1.264). Em suas razões, o agravante defende o desacerto da decisão agravada, porquanto repisa a inaplicabilidade do óbice sumular nº 7/STJ ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Impugnação apresentada às fls. e-STJ 1.277/1.286. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DO FEITO. SIMILITUDE COM INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à similaridade entre a questão jurídica posta nesses autos e o quanto discutido nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0026581-23.2018.8.19.0000 e 0040251-31.2018.8.19.0000, pendentes de julgamento no TJRJ, e na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.507/RJ, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.