STJ AREsp 2666650
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GABRIEL EDUARDO SILVA PERES LEAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 406-409). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 328): APELAÇÃO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA - ART. 1.336 DO CÓD. CIVIL O condômino é obrigado a concorrer para as despesas de conservação do condomínio, na proporção de sua fração ideal Ausente prova do pagamento Sentença mantida, com majoração dos honorários em mais 10% (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 415-416): Ocorre que, foi negado seguimento do presente agravo, com fundamento na Sumula 282 E 284 do STF ou seja (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). Todavia, cumpre esclarecer que necessário se faz a admissibilidade do presente recurso, tendo em vista que a questão relativa em atacar de forma especifica foi totalmente efetuada. O ora agravante interpôs Recurso Especial, ante o julgamento que negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, com fundamento no artigo 105 da Constituição Federal, alíneas "a" e "c". Ocorre que, ao mesmo fora negado seguimento, sob o argumento de ter a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Tal fundamentação não pode prosperar tendo em vista que o referido recurso foi interposto buscando o seu recebimento do recurso especial, não havendo que se falar em deficiência na sua fundamentação, até mesmo pelos demonstrativos de rendimento auferidos pela recorrente. Posto isto, apelando o Agravante aos mais elevados sentimentos de Justiça deste Eg. Tribunal, aguardando provimento ao presente recurso interposto, a fim de que seja detectado as irregularidades cometidas pelos agravados, requerendo o prosseguimento do recurso de agravo interposto, por ser a melhor aplicação da JUSTIÇA!! Em impugnação, CONDOMINIO ONDAS DO MAR defende a rejeição do recurso e requer a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários recursais (fls. 422-436). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.