STJ AREsp 1711237
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se q ue "a jurisprudência do STJ entende que o auxílio-alimentação, quando pago em d inheiro, tem natureza remuneratória e constitui, assim, a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.227.292/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)" (AgInt no AgInt no REsp 1.981.404/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria que acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial (fls. 321/324). A parte agravante sustenta que "o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e como tal, incabível sua inclusão na base de calculo da conversão da licença prêmio em pecúnia" (fl. 332). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 339. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se q ue "a jurisprudência do STJ entende que o auxílio-alimentação, quando pago em d inheiro, tem natureza remuneratória e constitui, assim, a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.227.292/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)" (AgInt no AgInt no REsp 1.981.404/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.