Decisão · STJ

STJ AREsp 2627997

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. SUCUMBÊNCIA. REPARTIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do valor dos danos morais e da repartição da sucumbência exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRS LOGÍSTICA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional quanto à necessidade de reconhecimento da culpa recíproca, com a consequente redução da verba indenizatória, bem como o necessário rateio dos ônus de sucumbência, sem a majoração recursal. Sustenta que não pretende o reexame de provas, a reforma do valor dos danos morais ou a alteração da repartição da sucumbência, mas o reconhecimento da violação dos arts. 884 e 945 do Código Civil, 85, § 11, e 86 do Código de Processo Civil. Afirma que o reconhecimento da culpa concorrente impõe a redução das verbas indenizatórias pela metade, assim como o reconhecimento da sucumbência recíproca. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação, requerendo a condenação da recorrente nas penas da litigância de má-fé (e-STJ fls. 612/619). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. SUCUMBÊNCIA. REPARTIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do valor dos danos morais e da repartição da sucumbência exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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