Decisão · STJ

STJ REsp 2117925

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARÊNCIA DE APONTAMENTO CLARO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO MACULADO OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE NO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É clara a impossibilidade de conhecimento do recurso especial por suposta ofensa a texto sumular, pois seu conteúdo não se enquadra no conceito de lei em sentido formal, conforme a Súmula 518/STJ. 2. O insurgente não aponta claramente qual dispositivo legal sustentaria sua pretensão por ofensa a lei ou divergência jurisprudencial, porquanto apenas menciona desrespeito à Sumula 385/STJ. Dessa forma, é de rigor a incidência do verbete sumular n. 284/STF, pois essa deficiência recursal não pode ser corrigida em momento posterior, como em agravo interno, por exemplo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISRAEL VENÂNCIO FERREIRA DIAS contra a decisão desta relatoria de fls. 166-170 (e-STJ), que não conheceu do recurso especial. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu o agravante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 138): APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ACOLHIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO E REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO APELO DO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCABIMENTO - inscrição do nome do apelante nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito circunstância que não fez surgir dano de ordem moral no caso dos autos, porque a inscrição foi concomitante a outros apontamentos cuja inexigibilidade não se demonstrou aplicação da Súmula 385 do STJ pedido indenizatório corretamente rejeitado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO - condenação de ambas as partes no pagamento de 50% das custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa - manutenção - sucumbência das partes que foi proporcional interpretação estrita do disposto no art. 85, § 2º do CPC que resultaria em prejuízo ao próprio apelante, que recorreu em nome próprio, visto que seria condenado no pagamento de honorários de 10% calculados sobre o proveito econômico relativo ao pedido no qual sucumbiu (indenização no exagerado valor de R$ 49.900,00) - fixação da verba honorária havida na sentença que não comporta alteração. Resultado: recurso desprovido. No recurso especial, o recorrente apontou ofensa a dispositivo legal e divergência jurisprudencial acerca da Súmula 385/STJ. Esclareceu que se opôs ao acórdão por não reconhecer os danos morais, ao argumento de que o autor não faz jus à indenização nos termos do enunciado sumular n. 385/STJ. Afirmou que o referido entendimento não se aplica ao feito. Arguiu ser lícita a condenação por danos morais decorrentes de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes. Enfatizou existirem no caderno processual elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações, conforme interpretação dada ao enunciado n. 385/STJ. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 144-150). Admitido o recurso especial, foi apreciado monocraticamente por este julgador, não conhecendo do recurso com base na deficiência recursal - óbice da Súmula 284/STF. (e-STJ, fls. 166-170). Questionando essa decisão, interpõe o insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Pondera não buscar a reanálise fático-probatória da causa, logo não seria aplicável a Súmula 7/STJ. Destaca que persegue a fixação de indenização por danos morais em seu favor, tendo em vista a anotação irregular de seu nome em cadastros de inadimplentes, o que desrespeitou os arts. 6º e 14 do CDC e o verbete sumular n. 385/STJ. Sustenta ser nula a decisão ora questionada. Pugna pelo provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 173-178). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 182-191). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARÊNCIA DE APONTAMENTO CLARO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO MACULADO OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE NO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É clara a impossibilidade de conhecimento do recurso especial por suposta ofensa a texto sumular, pois seu conteúdo não se enquadra no conceito de lei em sentido formal, conforme a Súmula 518/STJ. 2. O insurgente não aponta claramente qual dispositivo legal sustentaria sua pretensão por ofensa a lei ou divergência jurisprudencial, porquanto apenas menciona desrespeito à Sumula 385/STJ. Dessa forma, é de rigor a incidência do verbete sumular n. 284/STF, pois essa deficiência recursal não pode ser corrigida em momento posterior, como em agravo interno, por exemplo. 3. Agravo interno desprovido.
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