Decisão · STJ

STJ REsp 1997177

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta inst ância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HILDEGARD JOSE GOMES da decisão de minha relatoria de fls. 251/255. A parte agravante requer que seja declarada a nulidade das intimações certificadas nos autos e que seja reconhecida a tempestividade dos recursos interpostos. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 290/301). Às fls. 282/286, a parte ora agravante apresenta petição, afirmando que apenas na data do protocolo da petição teve ciência do fato de que a advogada não estava cadastrada para receber intimações pelo portal eletrônico. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta inst ância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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