STJ AREsp 2155102
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JAYME AUGUSTO JERONYMO JUNIOR contra acórdão com a seguinte ementa (fl. 1.144): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta a parte embargante que em seu recurso especial aponta além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 406 do CC e 161, § 1º, do CTN, defendendo a necessidade de aplicação do índice no INPC, mais 1% (um por cento) ao mês, às condenações decorrentes de relação contratual de natureza civil Aduz que o acordão recorrido incorreu em vício de contradição, "uma vez que concluiu pela existência de entendimento já consolidado sobre o tema, ao mesmo tempo em que reconheceu a existência de recurso especial pendente de julgamento pela Corte Especial, que está a rediscutir a mencionada matéria" (e-STJ, fl.1.160). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração (fls.1.166/1.179) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.