STJ AREsp 2508354
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1255. 1. Ação indenizatória. 2. A jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ é no sentido de que, na hipótese de du plicidade de intimações, deve prevalecer a intimação pelo portal eletrônico (PJe) sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico. 3. A questão de direito do presente recurso foi afetada pelo STF sob o rito da repercussão geral (Tema 1255), o que impõe a manutenção da suspensão do presente recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRC COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA. e RATÃO AUTO PEÇAS COMERCIAL LTDA. contra decisão que reconheceu a tempestividade do recurso especial. A decisão de fls. 1563-1564 (e-STJ), determinou a devolução do autos ao Tribunal de origem, visto que a questão de direito foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral (Tema 1255). O TJBA devolveu os autos a esta Corte Superior solicitando esclarecimentos acerca da destinação do feito, aduzindo que o recurso especial é intempestivo.