Decisão · STJ

STJ AREsp 2508354

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1255. 1. Ação indenizatória. 2. A jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ é no sentido de que, na hipótese de du plicidade de intimações, deve prevalecer a intimação pelo portal eletrônico (PJe) sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico. 3. A questão de direito do presente recurso foi afetada pelo STF sob o rito da repercussão geral (Tema 1255), o que impõe a manutenção da suspensão do presente recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRC COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA. e RATÃO AUTO PEÇAS COMERCIAL LTDA. contra decisão que reconheceu a tempestividade do recurso especial. A decisão de fls. 1563-1564 (e-STJ), determinou a devolução do autos ao Tribunal de origem, visto que a questão de direito foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral (Tema 1255). O TJBA devolveu os autos a esta Corte Superior solicitando esclarecimentos acerca da destinação do feito, aduzindo que o recurso especial é intempestivo.
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