STJ AREsp 2562096
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EXD COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. contra a decisão que reconsiderou a decisão de e-STJ fls. 135/136 para, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 166/168). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 172/177), a agravante alega, em síntese, que não está discutindo a aplicação do prazo quinquenal da ação monitória, mas, sim, a proibição do banco incluir na cobrança juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias não comerciais. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 181/193). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.