STJ AREsp 2618011
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A avaliação sobre a regularidade de determinado ato deve ser feita de acordo com a lei vigente no momento da sua prática. Precedentes. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual, em momento anterior à vigência da Lei 14.939/2024 (a qual alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC) e deixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTINA MENDES CORDEIRO contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de inventário dos bens deixados por SEBASTIÃO NOGUEIRA FILHO.