Decisão · STJ

STJ AREsp 2640912

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1603): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta que "Ao contrário do que consignou a decisão agravada, respeitosas vênias, a Agravante demonstrou a ausência de óbice da Súmula 7/STJ para análise do seu Recurso Especial. Para a análise da violação ao art. 373, I, II e § º, CPC, não será necessário rever qualquer aspecto fático ou probatório dos autos, tão somente seja verificada a força probante do laudo pericial e a falta de fundamentação para a sua rejeição." (fl. 1613), ou seja, o caso é de revaloração da prova. E acrescenta: "A respeito da violação aos artigos 9º, I, 97, I, 102 e 199 do CTN; e art. 9º da LC 87/96), o que se busca desse eg. STJ é seja realizado controle de legalidade da exigência do ICMS sem a existência de lei em sentido estrito. (..) Por tanto, a questão envolvendo exame da violação ao Princípio da Legalidade (art. 97, II e art. 99 do CTN) envolve matéria exclusivamente de direito, e que não demandam o reexame do acervo fático probatório na medida a constatação da ilegalidade decorre simplesmente do cotejo entre a lei e a norma regulamentar." (fl. 1614). Sustenta ter sido demonstrado que a principal questão discutida no recurso especial não se refere à interpretação de norma de direito local ou estadual, mas sim a análise da violação aos dispositivos de lei federal que invoca. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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