Decisão · STJ

STJ AREsp 2659618

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRIMA FOODS S. A. contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor por PERBONI S/A. Sentença: julgou procedente o pedido.
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