STJ REsp 2009032
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇA INDEVIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM SÃO LUIS contra a decisão (fls. 552/553 e-STJ) que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para afastar a cobrança das taxas de manutenção. Nas presentes razões, a agravante defende que os débitos buscados na presente ação são exigíveis. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 570/574 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇA INDEVIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido