Decisão · STJ

STJ AREsp 2690142

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face de CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA. Sentença: julgo extinta a demanda, sem resolução do mérito, relativamente à pretensão de imposição de obrigação de entrega do imóvel, por falta de interesse processual, bem como julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para reconhecer o atraso na entrega da obra desde 08/09/2021, condenando a agravante ao pagamento dos danos materiais, no importe de R$ 650 ao mês, a incidir desde a data em que o imóvel deveria ter sido entrega, até a entrega efetiva das chaves, bem como condenou às partes ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, cabendo à agravada suportar 40% das verbas de sucumbência, ressalvada a gratuidade, enquanto a agravante suportará os 60% restantes, sendo vedada a compensação.
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