Decisão · STJ

STJ AREsp 2680933

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela CONSTRUTORA TENDA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por DAVI BAPTISTA FERREIRA DE OLIVEIRA, em face da agravante, na qual sustenta indevida cobrança de cotas condominiais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante na obrigação de pagar as cotas condominiais de setembro de 2013 a outubro de 2018, bem como no pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além de juros e correção monetária.
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