Decisão · STJ

STJ REsp 2034601

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-10-18publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível, quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo, inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais para a sua utilização. 2. Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (fl. 45): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE CONSULTA. SISBAJUD E INFOJUD. UTILIZAÇÃO PARA BUSCAR ENDEREÇO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA EXEQUENTE A SUSTENTAR O POSTULADO. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação aos arts. 256, § 3º, e 797 do Código de Processo Civil (CPC), afirmando que já teria empreendido todas as diligências ao seu alcance com o objetivo de localizar a parte devedora e que a utilização dos sistemas Sisbajud e Infojud seria essencial para a efetividade da prestação jurisdicional. Ao final, requer o provimento do recurso especial. A parte adversa não apresentou contrarrazões. O recurso foi admitido na origem (fl. 65). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível, quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo, inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais para a sua utilização. 2. Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado. 3. Recurso especial provido.
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