STJ AREsp 2242521
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SINDICATO. GREVE DE TRABALHADORES. FORTUITO INTERNO. LEGALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado que concluiu pela legalidade da paralisação tempotária dos trabalhadores demandaria o reexame de provas, providência iniviável em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra dissociada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.502/2.506) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) incidência da Súmula nº 7/STJ, e (ii) aplicação da Súmula nº 284/STF. Em suas razões ( e-STJ fls. 2.509/2.523 ), a agravante pede o afastamento da Súmula nº 7/STJ, sob o argumento de que os pontos abordados não tratam de revisão de matéria fática, mas meramente de readequação jurídica das questões constantes do acórdão recorrido. Ao final, alega que ao contrário do que restou consignado na decisão recorrida, a agravante insurgiu-se em seu recurso, de forma específica e pormenorizada, contra o entendimento do tribunal local de que não teria havido ofensa aos arts. 10 e 141 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SINDICATO. GREVE DE TRABALHADORES. FORTUITO INTERNO. LEGALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado que concluiu pela legalidade da paralisação tempotária dos trabalhadores demandaria o reexame de provas, providência iniviável em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra dissociada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.