STJ AREsp 2239423
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Joseildo Alves da Silva desafiando a decisão de fls. 317/318, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "não deve ser aplicado in casu o disposto na Súmula 07 do STJ, porquanto é possível em sede de recurso especial a revaloração do material probatório examinado pelo Tribunal de origem, sem que haja afronta ao enunciado da Súmula 7/STJ. .. Assim, ante a possibilidade do reenquadramento jurídico (correto) dos fatos e da revaloração do material probatório (efetivamente examinado pelo TRF1), o presente recurso merece ser conhecido e provido para admitir-se o recurso especial interposto, valendo destacar que os argumentos apresentados no v. acórdão do TRF1 e na decisão agravada (de que o exercício de função comissionada de Oficial de Justiça afasta o desvio de função) contrariam a decisão do STF na ADI 1141 e o entendimento da Súmula Vinculante nº 43/STF" (fls. 327/328). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 336). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.