STJ AREsp 2541779
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Marconi Holanda Mendes interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 615/616, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta o agravante que é cabível o arbitramento de honorários advocatícios no presente caso. Afirma que o implemento da prescrição intercorrente não pode retirar da parte o direito ao recebimento da verba honorária, sob pena de ofensa ao princípio da estrita legalidade. Sustenta, ademais, a negativa de vigência do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, "na medida em que a turma julgadora foi omissa na apreciação dos pontos expressamente levantados para fins de prequestionamento e de sobremaneira importância no âmbito da processualística" (fl. 622). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.