Decisão · STJ

STJ AREsp 1384083

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-10-16publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS . EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.719/1.733) opostos por JOÃO ANTONIO BRUSCATO DE LIMA e OUTROS ao acórdão (e-STJ fls. 1.707/1.713) que negou provimento ao agravo interno por eles interposto contra decisão singular deste Relator , que conheceu do agravo de fls. e-STJ 1.464/1.478 para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ fls. 1.559/1.563), porquanto intempestivo. Eis a ementa do aresto ora embargado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, é possível receber embargos de declaração, imbuídos de caráter exclusivamente infringente, como agravo interno, desde que concedido ao embargante prazo de 5 dias para a complementação de suas razões recusais (art. 1.024, §3º, do CPC). 2. Não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos os embargos de declaração opostos intempestivamente, bem como aqueles que sejam considerados manifestamente incabíveis ou que, imbuídos de caráter meramente infringente, sejam intentados sem a indicação, em seu arrazoado, de nenhum dos vícios que, nos termos da lei processual, autorizam sua oposição. Precedentes. 3. No caso, não interrompido pela oposição dos aclaratórios da parte ora agravada o prazo recursal deflagrado com a publicação do acórdão recorrido, revela-se intempestivo o recurso especial interposto pelos ora agravantes, porquanto esvaído o prazo de 15 (quinze) dias de que trata o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 1.707). Em suas razões, os embargantes afirmam que o acórdão ora questionado contém obscuridade, contradições, omissão e erro material. Limitam-se, no entanto, a insistir na alegação de que o recurso especial por eles interposto, diferentemente do que até aqui decidido, seria tempestivo, "já que os aclaratórios da parte agravada (opostos na origem contra o acórdão da apelação) eram na verdade tempestivos e que, portanto, interromperiam o prazo de outros recursos" (e-STJ fl. 1.720). Sustentam, nesse aspecto, que a Corte local teria incorrido em erro material ao concluir pela intempestividade dos aclaratórios da parte adversa e que, por isso, tal erro deveria ser sanado a qualquer tempo. No mais, afirmam não terem sido examinadas as matérias devolvidas em seu apelo nobre e que teriam sido suscitadas também quando da complementação das razões de seus embargos declaratórios recebidos como agravo interno. Ao final, pugnam pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de que, sanados os supostos vícios apontados, seja dado regular processamento ao seu recurso especial. O ora embargado - JOSÉ LUIZ QUINTANA PEREIRA (ESPÓLIO) - apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.746/1.756), objetivando a rejeição dos embargos e a imposição aos embargantes da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista a natureza protelatória do referido recurso. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS . EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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