STJ AREsp 2531339
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EFEITOS COLATERAIS PELO USO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. BULA DE MEDICAMENTO E LITERATURA MÉDICA. PREVISÃO DE EFEITO COLATERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Patrícia Merlim de Oliveira interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 617/620, integrada pela decisão de fls. 640/644, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a agravante que o acórdão recorrido não enfrentou os argumentos deduzidos no processo, capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Afirma que merece enfrentamento e esclarecimento "o fato de as bulas do Retemic 10mg e Retemic 5mg não preverem a ceratite de grande intensidade como efeito colateral e não fazerem menção à existência de maiores riscos de efeitos colaterais aos pacientes com hipotireoidismo" (fl. 652). Alega que não pretende o reexame fático dos autos, de modo que não incide, ao presente caso, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravada apresentou impugnação postulando pela manutenção da decisão recorrida e pela aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EFEITOS COLATERAIS PELO USO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. BULA DE MEDICAMENTO E LITERATURA MÉDICA. PREVISÃO DE EFEITO COLATERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.