STJ AREsp 2030018
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial (fls. 642/647). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, não depende da revisão dos fatos e das provas presentes nos autos (fls. 653/659). Requer a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 666/668). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.