STJ AREsp 2542089
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TVSBT-CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Danos materiais. Violação de direito autoral. Exibição de programa televisivo sem o pagamento correspondente ao titular da obra. Prova técnica pelo método comparativo analogia, indicou os valores correspondentes para cada episódio exibido. Decisão que analisou pormenorizadamente a perícia e multiplicou o valor respectivo pelo número de afiliadas da rede de TV devedora. Valor total indicado compatível com o que fora efetivamente apresentado. Juízo "a quo" se limitou a observar questão meramente aritmética, e nada mais. Pretensão da agravante para que o valor indicado pelo assistente técnico prevaleça não pode sobressair. Devido processo legal levado em consideração. Agravo desprovido. A agravante sustenta que o acórdão do Tribunal de origem carece de fundamentação e alega não ser o caso de aplicação da Súmula 7/STJ, já que não busca o reexame de prova, mas sua revaloração. Em sua impugnação, ARI CANDIDO FERNANDES afirma que as razões do agravo não fazem contraposição aos fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual não pode ser conhecido. Entende que a medida é protelatória e pede a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do Código de Processo Civil. EDUARDO SALLES PIMENTA, a seu turno, também entende não terem sido impugnados os fundamentos da decisão, com o que deixou de ser observado o art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil. Afirma que os defeitos que a agravante aponta na perícia são, em verdade, pretensão ao reexame da prova produzida, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.