STJ AREsp 2280251
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual no prazo legal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados, sendo possível a intimação a tão somente um deles, especialmente por não constar nos autos pedido de publicação exclusiva em nome de um dos patronos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA , em face de decisão monocrática da lavra da Presidência do STJ (fls. 698/699, e-STJ), que não conheceu do recurso de Agravo em Recurso Especial. Na petição do agravo interno (fls. 727/743, e-STJ), a parte sustenta, em síntese, que deve ser reconhecida a nulidade do despacho que determinou a regularização da representação processual, pois a intimação para regularizar a representação processual ocorreu em nome de apenas um de seus representantes, Dr. Nicholas Guedes Coppi, deixando de incluir a patrono subscritora da peça, Dra. Gabriela Postal. Impugnação às fls. 747/755 (e-STJ), na qual a parte agravada requer, além da manutenção do julgado, a aplicação da multa no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual no prazo legal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados, sendo possível a intimação a tão somente um deles, especialmente por não constar nos autos pedido de publicação exclusiva em nome de um dos patronos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.