STJ AREsp 2697681
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, §1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por A. FERREIRA ROCHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 246/247) que inadmitiu recurso especial, fundamentado na alínea "a", do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 27/06/2024. Concluso ao gabinete em: 09/10/2024. A ção: de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de A. FERREIRA ROCHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.