Decisão · STJ

STJ AREsp 2661541

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo JAYLSON VIEIRA CAMPOS contra decisão, de e-STJ fls. 258/261, que conheceu do agravo e deu provimento ao especial da parte adversa, anulando o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão omissa mencionada na fundamentação. Alega a parte agravante, em síntese, que incidiria, na hipótese, a Súmula 126 do STJ, já que a Corte de origem decidiu com base em questão constitucional (princípio da unicidade sindical). Defende, ainda, que o Tribunal de origem não foi omisso quanto à questão relacionada à preclusão da tese de ilegitimidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido.
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