STJ AREsp 2505092
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. 1. O provimento judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário, passível, portanto, de alteração no curso do processo principal, não é considerado de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Com este agravo interno o autor busca a reforma da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Queixa-se da aplicação da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando o cabimento de recurso especial para discutir o indeferimento de tutela de urgência. Reafirma a tese articulada no recurso especial, no sentido de que o acórdão recorrido diverge de julgados de outros tribunais quanto à aplicação e interpretação dos artigos 465, 468, 506 e 674 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. 1. O provimento judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário, passível, portanto, de alteração no curso do processo principal, não é considerado de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.