Decisão · STJ

STJ AREsp 2690497

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de título cumulada com cancelamento de protesto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de título cumulada com cancelamento de protesto, ajuizada por EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO LTDA., em face de CLAUDIO JACOB AZEVEDO 17449755823 - ME. Sentença: julgou improcedente o pedido da ação principal, revogando a tutela antecipada, e procedente a reconvenção, para deferir o levantamento pelo agravado do depósito de p. 39. Desta forma, condenou a agravante ao pagamento das custas, da ação principal e da reconvenção, e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da ação principal e mais 10% do valor atualizado do pedido reconvencional.
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